O portal UOL conseguiu na Justiça, em caráter liminar, autorização para que possa publicar imagens dos Jogos Olímpicos de Londres. Detentora dos direitos de transmissão do evento, a Record informou que cederia diariamente seis minutos de imagens, em um período máximo de 24 horas. O uso de uma mesma imagem mais de uma vez também era proibido.
Com base na Lei Pelé, que garante o direito a todos os meios de comunicação de registrar e divulgar até 3% de qualquer evento esportivo, ainda que privado, o UOL entrou com ação na Justiça, reivindicando o direito de selecionar por conta própria as imagens dos eventos esportivos, além do direito de publicá-las pelo tempo que julgar conveniente, e não apenas por 24 horas.
A juíza Fernanda Menna Pinto Peres, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão favorável ao portal, sustentando seu entendimento, não apenas na Lei Pelé, mas também na Constituição Federal, que, de acordo com a magistrada, é ferida em seus artigos que tratam da liberdade de imprensa pelas normas criadas pela Record. A multa diária imposta pela Justiça pelo eventual descumprimento da decisão é de R$ 100 mil.
RD1
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