O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a liminar concedida pela 4ª Vara Civil de São Gonçalo, que determinava a interrupção das obras.
A decisão partiu do presidente do TJ, desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, que autorizou a retomada dos trabalhos imediatamente.
A decisão do juiz frustrou as pessoas que não queriam ver de jeito nenhum empreendimento no local, principalmente os comerciantes.
Já aquelas que aprovam o empreendimento comemoraram a vitória do progresso em Alcântara.
E viva São Gonçalo!
Nenhum comentário:
Postar um comentário